Qualidade da Informação na Coleta da Segunda Etapa do Censo Escolar – Situação do Aluno
Módulo Situação do Aluno

O módulo Situação do Aluno é a segunda etapa do Censo Escolar e coleta as informações de rendimento (aprovado e reprovado) e movimento (transferido, deixou de frequentar e falecido) do aluno ao final do ano letivo. Por meio do Sistema Educacenso, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, todas as escolas do País deverão preencher as informações sobre o alcance ou não dos requisitos de aproveitamento escolar e de frequência dos alunos declarados na primeira etapa da coleta do Censo Escolar 2024 (Matrícula Inicial).
A qualidade dessas informações é fundamental para a elaboração de um diagnóstico da realidade das escolas e das condições de oferta de ensino, impactando consideravelmente a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas educacionais.
Qualidade da Informação da Situação do Aluno
O Sistema Educacenso possui diversas regras de consistência e validação de dados que objetivam inibir a
entrada de informações incoerentes ou inconsistentes na base de dados do Censo Escolar. Seguem alguns exemplos:
- A mesma matrícula não pode ter mais de uma informação de rendimento;
- A mesma matrícula não pode ter informação de falecimento e de rendimento;
- Uma matrícula não pode ser admitida após* na mesma escola e na mesma modalidade em que foi
vinculada na coleta da primeira etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial).
Além disso, são apresentados relatórios para acompanhamento e verificação das informações
declaradas. Entre eles, destacam-se os relatórios gerenciais, que indicam possíveis inconsistências nos
dados informados.
Esses relatórios estão disponíveis para os seguintes perfis de acesso do Educacenso: Inep, Setec, Secretaria Estadual, Órgão Regional e Secretaria Municipal. É muito importante que os relatórios sejam analisados e, caso sejam identificados erros na declaração do rendimento/movimento do aluno, que se proceda à correção dentro do prazo de coleta
*Admissão após é uma funcionalidade do Sistema Educacenso que permite a escola declarar o rendimento ou movimento de um aluno matriculado após a data de referência do Censo Escolar. Importante destacar que esse aluno precisa ter sido informado na 1ª etapa da coleta (Matrícula Inicial).
Principais Inconsistências Identificadas pelo Sistema Educacenso

O Sistema Educacenso não permite que, na mesma matrícula, seja declarada mais de uma informação de rendimento, falecido, sem movimentação ou de curso em andamento. Essa regra busca garantir a consistência do dado, de forma a evitar a necessidade de tratamento adicional da informação. No momento em que houver a tentativa de declarar a informação de rendimento, falecido, sem movimentação ou de curso em andamento para uma matrícula que já possui essa informação, o sistema irá emitir a seguinte mensagem de erro:
“Aluno admitido após com informação de (rendimento, ou falecido ou Curso em andamento/Sem
movimentação) na escola: Código e nome da escola Município – Estado – UF – Telefone”.
Caso o usuário constate que a primeira informação foi declarada indevidamente, é necessário entrar em contato com a escola, por meio dos dados disponibilizados na mensagem, ou com a Secretaria Estadual de Educação, por meio dos telefones disponíveis no Caderno de Conceitos e Orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2024 (Situação do Aluno) e solicitar a correção da informação indevida, se for o caso.

Os casos de alunos transferidos e não “admitidos após” em nenhuma escola impactam no cálculo das
taxas de rendimento, pois esses alunos ficam sem informação sobre sua situação final na escola que o
recebeu.
A situação final de um aluno transferido sempre deve ser: aprovado, reprovado, deixou de frequentar ou
falecido. São essas as informações que subsidiarão o cálculo das taxas de rendimento e abandono.
O Sistema Educacenso permite ao usuário conferir esses casos por meio dos seguintes relatórios
gerenciais:
- Relação de alunos transferidos no ensino fundamental, médio (modalidade regular) e curso técnico
integrado (modalidade profissional) que foram “admitidos após” apenas como transferidos; e - Relação de alunos transferidos no ensino fundamental, médio (modalidade regular) e curso técnico
integrado (modalidade profissional) que NÃO foram “admitidos após” em nenhuma modalidade.
Em 2023, 2,23% do total de matrículas dos ensinos fundamental, médio e curso técnico integrado, o que
representa 752.029 matrículas, não tiveram as informações de rendimento/movimento computadas na
Situação do Aluno por falta de informação ou por inconsistência.
A não informação sobre a situação final dessas matrículas prejudica o entendimento de como se dá a
progressão ou a retenção do aluno no fluxo escolar. Então, como se deve proceder para garantir que esses casos não aconteçam?
Primeiramente, é necessário destacar que o aluno deve ser declarado como transferido apenas quando
tenha sido solicitada a documentação de transferência. Além disso, é preciso garantir que todas as
escolas realizem a “admissão após” dos alunos que entraram na escola após a data de referência do Censo Escolar 2024 (29 de maio) e informem a situação final deles. Em 2023, por exemplo, apenas 63,69% dos alunos transferidos, do total de matrículas dos ensinos fundamental, médio e curso técnico integrado, foram admitidos.

O aluno admitido após a data de referência do Censo Escolar em etapa não equivalente ou com mais de
um nível de diferença da Matrícula Inicial provoca uma falha no fluxo do aluno dentro de um mesmo ano
letivo. Um exemplo de admissão em etapas consideradas não equivalentes corresponde àquele em que o
aluno vinculado a uma turma dos anos iniciais do ensino fundamental, na Matrícula Inicial, é “admitido
após” em uma turma de ensino médio. Nesse caso, o Sistema Educacenso apresentará uma mensagem de aviso alertando o usuário sobre essa possível inconsistência.
Para conferência dessas situações, o Sistema Educacenso dispõe dos seguintes relatórios gerenciais:
- Relação de alunos “admitidos após” em etapas não equivalentes ou com mais de um nível de diferença
da Matrícula Inicial; e - Comparativo das informações de escola, modalidade e etapa dos alunos “admitidos após” com as
informações da Matrícula Inicial.
Além disso, o Educacenso impedirá a “admissão após” de alunos em situações de mudanças incompatíveis na etapa do aluno, como a tentativa de admitir um aluno de creche na educação de jovens
e adultos.
Todas essas inconsistências podem ser geradas por diferentes motivos, tais como:
- Informação incorreta sobre a etapa e/ou modalidade da turma do aluno na Matrícula Inicial;
- Pesquisa feita incorretamente no sistema, ocasionando o vínculo do aluno errado à determinada
etapa de ensino da escola; e - Seleção da turma incorreta na “admissão após”.
Dessa forma, as informações dos alunos devem ser analisadas com atenção no processo de “admissão
após”. Observe todos os dados de identificação do aluno antes de vinculá-lo à escola, como ID, filiação, data de nascimento ou outro número de identificação, de modo a se certificar de que aquele é realmente o aluno em questão. Além disso, é preciso cuidado na seleção da informação da modalidade e da etapa da admissão.

Esse caso não é indicado pelo sistema como uma inconsistência, apesar de parecer contraditório o mesmo aluno ser informado como falecido numa matrícula e possuir a informação de rendimento em outra matrícula no mesmo ano letivo. É possível que essa informação seja verdadeira, a depender do período letivo da escola, no entanto, solicitamos que esses casos sejam analisados para que a sua veracidade seja, de fato, confirmada. No Sistema Educacenso, é possível realizar essa conferência por meio do relatório gerencial:
- Relação de alunos informados como falecidos e com informação de rendimento ou curso em
andamento/sem movimentação.
Desse modo, um aluno só deve ser considerado como falecido se a escola tiver certeza do falecimento dele. Inclusive, recomenda-se o arquivamento da certidão de óbito na escola. Solicitamos especial atenção ao informar um aluno como falecido, pois esse não terá mais o seu cadastro disponibilizado para vinculação na próxima coleta do Censo Escolar.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As críticas de consistências e os relatórios disponibilizados no Sistema Eduacenso são instrumentos que
devem ser utilizados para aprimorar a qualidade da informação e evitar erros na base de dados. Para além dessa conferência, a veracidade das informações só poderá ser garantida por meio da validação dos gestores escolares e dos gestores das redes de ensino, por meio do preenchimento cuidadoso e subsidiado pelos documentos escolares comprobatórios, tais como diário de classe (frequência), ficha de matrícula, histórico escolar, boletins de desempenho, entre outros. Essa é a principal iniciativa para garantir a qualidade da informação.
Agora que vocês entenderam um pouco mais sobre os mecanismos de controle de qualidade do Censo
Escolar, estejam atentos para preencher e conferir os dados da Situação do Aluno com base na documentação da escola.